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Decreto-Lei nº 5.143 de 29/12/1942

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Decreto-Lei nº 5.143 de 29/12/1942

DECRETO-LEI N. 5.143 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para a Coordenação da Mobilização Econômica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), destinado a ocorrer a todas as despesas (Serviços e Encargos) da Coordenação da Mobilização Econômica, de que trata o decreto-lei nº 4.750, de 28 de setembro de 1942.
Parágrafo únicoA importância total do crédito a que se refere este artigo será entregue, a título de adiantamento, ao Coordenador da Mobilização Econômica.
Art. 2.
As despesas serão efetuadas de conformidade com a legislação em vigor, no que lhes for aplicavel, dispensada a formalidade da concorrência para as aquisições, obras, fornecimentos e trabalhos de urgência, a juizo do Presidente da República; e comprovadas perante o Tribunal de Contas até 30 de junho de 1943.
Art. 3.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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