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Decreto-Lei nº 5.136 de 24/12/1942

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Decreto-Lei nº 5.136 de 24/12/1942

DECRETO-LEI N. 5.136 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 29.884.000,00 para subscrição de ações do Banco de Crédito da Borracha S. A.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de vinte e nove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros (cruzeiros 29.884.000,00), que será distribuido ao Tesouro Nacional, para classificação de despesa (Serviços e Encargos) com a subscrição, pelo mesmo Tesouro, de vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro (29.884) ações do Banco de Crédito da Borracha S, A., na conformidade do parágrafo único do art. 5º de decreto-lei n. 4.451, de 9 de julho de 1942.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

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