Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.136 de 24/12/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.136 de 24/12/1942
DECRETO-LEI N. 5.136 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 29.884.000,00 para subscrição de ações do Banco de Crédito da Borracha S. A.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.