Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 506, de 18 de março de 1969
DL 506
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do item I e do § 5º do art. 576 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
"
"I - Um representante do Departamento Nacional do Trabalho;
................................................................................
§ 5º Em suas faltas ou impedimentos o Diretor-Geral do DNT será substituído na presidência pelo Diretor substituto do Departamento ou pelo representante dêste na Comissão, nesta ordem".
Brasília, 18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.1969