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Decreto-Lei nº 499 de 16/06/1938

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Decreto-Lei nº 499 de 16/06/1938

DECRETO-LEI N. 499 – DE 16 DE JUNHO DE 1938

Abre, pelo Ministério do Trabalho, um crédito especial de 1.000:000$ para execução da lei referente ao sáçario minimo

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de mil contos de réis (1.000:000$000), para atender, no corrente exercício, às despesas (Serviços e Encargos), que se fizerem necessárias com a execução do disposto no regulamento baixado com o decreto lei n. 399, de 30 de abril de 1938.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João Carlos Vital.

A. de Souza Costa.

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