Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4945, de 12 de novembro de 1942
DL 4945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo fixado no § 1º do art. 11 do decreto-lei n. 4.736, de 23 de setembro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1942
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