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Decreto-Lei nº 4.888 de 29/10/1942

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Decreto-Lei nº 4.888 de 29/10/1942

DECRETO-LEI N. 4.888 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1942

Extingue a Contadoria Seccional junto à Estrada de Ferro Central do Brasil e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica extinta a Contadoria Seccional junto à Estrada de Ferro Central do Brasil, criada pela lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925.
Art. 2.
Fica suprimida a função gratificada do Contador Seccional na Estrada de Ferro Central do Brasil, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.
Art. 3.
O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

João de Mendonça Lima.

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