Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4841, de 17 de outubro de 1942
DL 4841
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o financiamento a ser concedido pelo Banco de Crédito da Borracha S.A. para o desenvolvimento da produção da borracha, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Apolonio Salles.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1942
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