Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 480, de 28 de fevereiro de 1969
DL 480
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a isenção do impôsto incidente na importação de bens destinados à emissoras de televisão e de rádio e revoga a Lei número 5.560, de 12 de dezembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.
DECRETA:
Brasília, 28 de fevereiro de 1969; 148º da independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1969