Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1293, de 13 de dezembro de 1973
DL 1293
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção do imposto incidente na importação de bens destinados a emissoras de rádio e televisão, revoga o Decreto-lei número 480, de 28 de fevereiro de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1973