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Decreto-Lei nº 4.699 de 17/09/1942

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Decreto-Lei nº 4.699 de 17/09/1942

DECRETO-LEI N. 4.699 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1942

Dispõe sobre funções gratificadas no Ministério da Fazenda e abre ao mesmo Ministério o crédito suplementar de 8:400$0, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam criadas, na Comissão de Orçamento do Ministério da Fazenda, duas funções gratificadas de secretário dos Chefes de Divisão da Receita e da Despesa, de 4:800$0 (quatro contos e oitocentos mil réis) anuais cada uma, a serem preenchidas por funcionários ou extranumerários designados pelos respectivos Chefes de Divisão.
Art. 2.
Ficam elevadas para 12:000$0 (doze contos de réis) anuais cada uma, as funções gratificadas de secretário do Presidente da Comissão de Orçamento e de secretário do Contador Geral da República, constantes das tabelas anexas ao decreto-lei n. 2.913, de 30 de dezembro de 1940.
Art. 3.
Para atender à despesa decorrente do disposto nos artigos anteriores, fica aberto o crédito suplementar de 8:400$0 (oito contos e quatrocentos mil réis), em reforço da Verba I – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 16 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro da 1941), como segue:

VERBA I – PESSOAL

Consignação III – Vantagens

S/c. n. 09 – Funções gratificadas

08 – Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais...................................2:800$0

16 – Comissão de Orçamento.......................................................................................5:600$0

8:400$0

Art. 4.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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