Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.699 de 17/09/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.699 de 17/09/1942
DECRETO-LEI N. 4.699 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1942
Dispõe sobre funções gratificadas no Ministério da Fazenda e abre ao mesmo Ministério o crédito suplementar de 8:400$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA I – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
S/c. n. 09 – Funções gratificadas
08 – Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais...................................2:800$0
16 – Comissão de Orçamento.......................................................................................5:600$0
8:400$0
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 4.734 de 23/09/1942 · 2 menções