Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.496 de 18/07/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.496 de 18/07/1942
DECRETO-LEI N. 4.496 – DE 18 DE JULHO DE 1942
Dispõe sobre a situação dos motoristas de veículos particulares, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
AIexandre Marcondes Filho.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 4.963 de 17/11/1942 · 2 menções