Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 44, de 18 de novembro de 1966
DL 44
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os limites do mar territorial do Brasil, estabelece uma zona contígua e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,
decreta:
Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANco
Carlos Medeiros Silva
Zilmar de Araripe Macedo
Juracy Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1966 e retificado em 5.12.1966
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