Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4371, de 10 de junho de 1942
DL 4371
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o cargo de Consultor Médico, fixando-lhe as atribuições e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 2º São atribuições do Consultor Médico da Previdência Social: (Revogado pelo Decreto-Lei nº 72, de 1966)
Art. 3º Todos os estudos relativos à assistência médica dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões ficam subordinados à orientação direta do Consultor Médico da Previdência Social. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 72, de 1966)
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º de República.
GETULIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1'942
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