Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.367 de 09/06/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.367 de 09/06/1942
DECRETO-LEI N. 4.367 – DE 9 DE JUNHO DE 1942
Abre crédito suplementar para atender à despesa de gratificação de representação ao Conselho Nacional de Minas e Metalurgia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.