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Decreto-Lei nº 4288, de 28 de abril de 1942

DL 4288

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 4º do decreto-lei n. 4.081, de 3 de fevereiro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação do presente decreto, o prazo previsto no § 1º do art. 4º do decreto-lei n. 4. 081, de 3 de fevereiro do 1942, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Vasco T. Leitão da Cunha.

A. de Souza Costa.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Oswaldo Aranha.

Apolonio Salles.

Gustavo Capanema.

Alexandre Marcondes Filho.

J. P. Salgado Filho.

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

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