Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4081, de 3 de fevereiro de 1942
DL 4081
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza o registo obrigatório dos estabelecimentos industriais existentes no território nacional e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
§. 1º As fórmulas impressas das "Fichas de Inscrição e dos Boletins de Produção serão distribuídas aos interessados pelo D.N.I.C., no Distrito Federal, pelos departamentos regionais de estatística, nos municípios das capitais dos Estados e do Território do Acre, e pelas agências municipais de estatística, nos demais municípios.
§. 2º Se houver conveniência, o D.N.I.C. poderá delegar ao Departamento de Geografia e Estatística do Distrito Federal, mediante acordo, a incumbência de que trata o parágrafo precedente.
§. 4º No caso em que qualquer município não tenha ainda instalado sua agência de estatística, caberá à Secretaria da Prefeitura a distribuição das "Fichas e dos "Boletins.
§. 5º Onde prevalecer o disposto no § 1º, será feito somente em duas vias o preenchimento das Fichas" e dos Boletins.
§. 3º As agências municipais de estatística reservarão para seu uso a 3º via das "Fichas e dos 'Boletins, devendo encaminhar aos departamentos regionais de estatística as duas outras vias.
§. 4º Os departamentos regionais de estatística compartes na execução do registo, reservarão para uso dos respectivos serviços as segundas vias das "Fichas e dos Boletins, encaminhando as primeiras vias ao D.N.I.C.
§. 1º As multas até 1:000$0 (um conto de réis) serão cobradas em selos federais aplicados nas "Fichas de Inscrição e devidamente inutilizados, podendo ser impostas pelos diretores das repartições regionais de estatística e pelos agentes municipais incumbidos do recebimento das mesmas fichas.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Vasco T. Leitão da Cunha.
Romero Estelita.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Carlos de Souza Duarte.
Gustavo Capanema.
J. P. Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1942
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