Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4235, de 6 de abril de 1942
DL 4235
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição do Supremo Tribunal Militar e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 8º O Supremo Tribunal Militar compor-se-á de 11 juizes vitalícios com a denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dos quais três escolhidos entre os generais efetivos do Exército, dois entre os oficiais generais da Armada, dois dentre os oficiais generais da Aeronáutica e quatro civís.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º de República.
Getulio vargas.
Eurico G. Dutra.
Henrique A . Guilhem.
J. P. Salgado Filho.
Vasco T. Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
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