Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 423, de 21 de janeiro de 1969
DL 423
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o Ato Complementar nº 38, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
"Art. 4º A Fundação terá sede e fôro na Capital Federal e se regerá por Estatutos aprovados pelo Presidente da República.
Brasília, 21 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1969