Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.221 de 01/04/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.221 de 01/04/1942
DECRETO-LEI N. 4.221 – DE 1 DE ABRIL DE 1942
Dispõe sobre as operações da compra e venda de borracha e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição, e
Considerando que, pelo acordo celebrado entre os Governos das Repúblicas dos Estados Unidos de América e dos Estados Unidos do Brasil, ficou reservado àquele país todo o excedente da produção brasileira de borracha; e
Considerando que é indispensável assegurar um regular suprimento às indústrias nacionais de artefatos de borracha,
Decreta:
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.