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Decreto-Lei nº 4188, de 17 de março de 1942

DL 4188

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Instituto do Açúcar e do Álcool a reorganizar os seus serviços.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Instituto do Açucar e do Álcool autorizado a reorganizar os seus serviços, à medida das suas necessidades, para o que expedirá a devida regulamentação, mediante Resoluções da sua Comissão Executiva, aprovadas por maioria de votos da referida comissão e dos seus delegados ministeriais, revogados os arts. 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 78 do regulamento expedido com o decreto nº 22.981, de 25 de julho de 1933.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1942; 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1941 e republicado em 19.3.1941

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