Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4188, de 17 de março de 1942
DL 4188
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Instituto do Açúcar e do Álcool a reorganizar os seus serviços.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 17 de março de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1941 e republicado em 19.3.1941
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