Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 407, de 31 de dezembro de 1968
DL 407
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa alíquotas máximas para o Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 24 da Constituição,
decreta:
Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência a 80º da República.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1968