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Decreto-Lei nº 4.062 de 28/01/1942

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Decreto-Lei nº 4.062 de 28/01/1942

DECRETO-LEI N. 4.062 – DE 28 DE JANEIRO DE 1942

Abre, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de 5.340; 000$0, para atender às despesas com os trabalhos relativos ao melhor aproveitamento, do carvão nacional e, dá, outras, providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que, lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de 5.340;000$0 (cinco mil trezentos e quarenta contos de réis), para atender às despesas de aparelhamento e dos trabalhos do Departamento Nacional da Produção Mineral, referente ao melhor aproveitamento do carvão nacional, de conformidade com o disposto no decreto-lei n. 2.667, de 3 de outubro, de 1940.
Art. 2.
O Departamento Nacional da Produção Mineral deverá submeter à aprovação do Presidente da República, por intermédio do Ministro da Agricultura, no prazo de um mês, a discriminação prévia. do emprego do referido crédito especial em parcelas correspondentes a despesas do "Pessoal”, "Material" e "Serviços" e Encargos e, no prazo de um ano, o plano definitivo, com o respectivo orçamento de todos trabalhos a seu cargo, compreendidos no pragana geral, para a melhor aproveitamento do carvão nacional.
Parágrafo únicoOs prazos estabelecidos neste artigo são contados a partir da data da publicação do decreto-lei.
Art. 3.
Ficam revogados o decreto-lei n. 3.986, de 30-12-41 e demais disposições em contrário.

Rio de janeiro 28 de janeiro de 1942, 121º da independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.

A. de Souza Costa.

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