Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.062 de 28/01/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.062 de 28/01/1942
DECRETO-LEI N. 4.062 – DE 28 DE JANEIRO DE 1942
Abre, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de 5.340; 000$0, para atender às despesas com os trabalhos relativos ao melhor aproveitamento, do carvão nacional e, dá, outras, providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que, lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de janeiro 28 de janeiro de 1942, 121º da independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.
A. de Souza Costa.