Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.986 de 30/12/1941
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.986 de 30/12/1941
DECRETO-LEI N. 3.986 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 5.340:000$0, para atender às despesas com os trabalhos relativos ao melhor aproveitamento do carvão nacional e de outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.