Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4023, de 5 de janeiro de 1942
DL 4023
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os artigos 102 e 103 do decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
I) dá decisão de não recebimento da denúncia;
II) da decisão, ou sentença de absolvição, que conclua pela inexistência de crime ou pela existência de transgressão disciplinar;
III) da sentença absolutória baseada em dirimente ou justificativa; e
IV) quando se tratar de crimes funcionais ou de morte.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na Clbr, de 31.12.1942
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