Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 4.021 de 15/01/1942

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreto-Lei nº 4.021 de 15/01/1942

DECRETO-LEI N. 4.021 – DE 15 DE JANEIRO DE 1942

Amplia a competência das delegações do Tribunal de Contas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Alem das atribuições previstas no art. 24 do decreto-lei n. 426, de 12 de maio de 1938, compete às delegações do Tribunal de Contas o exame e registo dos contratos ou termos de acordo que, com valor declarado ou não, forem celebrados nos Estados para arrecadação do imposto de consumo de luz e energia elétrica.
Art. 2.
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo