Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.021 de 15/01/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.021 de 15/01/1942
DECRETO-LEI N. 4.021 – DE 15 DE JANEIRO DE 1942
Amplia a competência das delegações do Tribunal de Contas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Alem das atribuições previstas no art. 24 do decreto-lei n. 426, de 12 de maio de 1938, compete às delegações do Tribunal de Contas o exame e registo dos contratos ou termos de acordo que, com valor declarado ou não, forem celebrados nos Estados para arrecadação do imposto de consumo de luz e energia elétrica.
Art. 2.
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.