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Decreto-Lei nº 3.920 de 11/12/1941

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Decreto-Lei nº 3.920 de 11/12/1941

DECRETO-LEI N. 3.920 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941

Autoriza a Companhia Siderúrgica Nacional a expropriar bens no Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica a Companhia Siderúrgica Nacional, constituída nos termos do decreto-lei n. 3.002, de 30 de janeiro de 1941. autorizada a expropriar os terrenos e benfeitorias necessários à instalação de uma usina de beneficamente de carvão no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina. situado entre os kms. 15 e 47 da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina. com a área total de 1.089.181,50m2, representados. na planta que com este baixa. rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, l1 de dezembro de l941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

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