Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.920 de 11/12/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.920 de 11/12/1941
DECRETO-LEI N. 3.920 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941
Autoriza a Companhia Siderúrgica Nacional a expropriar bens no Estado de Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica a Companhia Siderúrgica Nacional, constituída nos termos do decreto-lei n. 3.002, de 30 de janeiro de 1941. autorizada a expropriar os terrenos e benfeitorias necessários à instalação de uma usina de beneficamente de carvão no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina. situado entre os kms. 15 e 47 da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina. com a área total de 1.089.181,50m2, representados. na planta que com este baixa. rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, l1 de dezembro de l941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.