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Decreto-Lei nº 388, de 26 de dezembro de 1968

DL 388

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria dois cargos de Juiz do Trabalho Substituto na Justiça do Trabalho da Oitava Região, em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro da Justiça do Trabalho da 8ª Região, em Belém, dois cargos de Juiz do Trabalho Substituto, em cumprimento ao disposto no artigo 654, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), com a nova redação dada pelo artigo 22 do Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967.
Parágrafo únicoAs despesas decorrentes da execução dêste Decreto-lei correrão à conta da respectiva dotação orçamentária do próprio Poder Judiciário.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1968

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