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Decreto-Lei nº 3.829 de 17/11/1941

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Decreto-Lei nº 3.829 de 17/11/1941

DECRETO-LEI N. 3.829 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1941

Revoga o artigo 2º do decreto-lei n. 3.662, de 25 de setembro de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam revogadas as disposições constantes do artigo 2º do decreto-lei n. 3.662, de 25 de setembro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Dulphe Pinheiro Machado.

A. de Souza Costa.

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