Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.662 de 25/09/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.662 de 25/09/1941
DECRETO-LEI N. 3.662 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 358:443$1, para atender a compromissos do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
1\. Vencimentos e salários relativos aos meses de julho a setembro de 1941 ....................... 183:620$0
2\. Contribuições a pagar aos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e Industriários (julho a setembro) ................................................................................................................................. 8:356$0
3\. Compromissos assumidos de julho a setembro ................................................................. 166:467$1
358:443$1
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Dulphe Pinheiro Machado.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 3.829 de 17/11/1941 · 2 menções