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Decreto-Lei nº 3.662 de 25/09/1941

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Decreto-Lei nº 3.662 de 25/09/1941

DECRETO-LEI N. 3.662 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 358:443$1, para atender a compromissos do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 358:443$1 à conta da contribuição devida pelo Estado, de acordo com o art. 3º do decreto-lei n. 2.988, de 27 de janeiro de 1941 (Serviços e Encargos) para atender à liquidação de compromissos do Serviço de Alimentação da Previdência Social, até 30 de setembro de 1941, sendo :

1\. Vencimentos e salários relativos aos meses de julho a setembro de 1941 ....................... 183:620$0

2\. Contribuições a pagar aos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e Industriários (julho a setembro) ................................................................................................................................. 8:356$0

3\. Compromissos assumidos de julho a setembro ................................................................. 166:467$1

358:443$1

Art. 2.
A renda arrecadada pelo Serviço de Alimentação da Previdência Social a partir de 1 de setembro do corrente ano, será integralmente recolhida aos cofres públicos.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Dulphe Pinheiro Machado.

A. de Souza Costa.

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