Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3802, de 6 de novembro de 1941
DL 3802
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lei n. 3.508, de 10 de julho de 1918, e o regulamento do comércio de adubos e corretivos, baixado com o decreto n. 14.177 de 19 de maio de 1920
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
Considerando que o comércio de adubos e corretivos se vem processando sem a fiscalização conveniente, visto que, pelo regulamento n, 14.177, de 19 de maio de 1920, o orgão incumbido de fazê-la o Instituto de Química Agrícola, sediado nesta capital, não possue dependências no interior do pais;
Considerando que tambem é de interesse para a agricultura nacional que os adubos e corretivos necessários aos seus trabalhos, sejam vendidos ou expostos à venda, com as garantias indispensaveis;
Considerando que a Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, dispõe de secções em todos os Estados da Federação e no Território do Acre, às quais compete fiscalizar o comércio de adubos, de acordo com o Regulamento do Departamento Nacional de Produção Vegetal, aprovado pelo decreto n. 4.438, de 26 de julho de 1939.
DECRETA:
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1941
*
*