Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.749 de 23/10/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.749 de 23/10/1941
DECRETO-LEI N. 3.749 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1941
Dispõe sobre escreventes substitutos e custas de serventuários da Justiça do Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
"N. 76.................................................................................................
N. 172 – Distribuição, retificação ou baixa, incluida a verba no livro.......................................................... 3$0
– Sendo de escritura.................................................................................................................................. 4$0
– Sendo de títulos e documentos destinados a registo............................................................................... 5$0
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.