Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3747, de 23 de outubro de 1941
DL 3747
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 42 do decreto-lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
"A execução do disposto nos arts. 28 e 29 deste decreto-lei terá início depois que a sua matéria for regulamentada".
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS Vasco T. Leitão da Cunha
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Carlos de Souza Duarte
Gustavo Capanema
Dulphe Pinheiro Machado
J. P. Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941
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