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Decreto-Lei nº 3747, de 23 de outubro de 1941

DL 3747

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 42 do decreto-lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O art. 42 do decreto-lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941 revogadas as disposições em contrário, passa a vigorar com a seguinte redação :

"A execução do disposto nos arts. 28 e 29 deste decreto-lei terá início depois que a sua matéria for regulamentada".

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS Vasco T. Leitão da Cunha

A. de Souza Costa

Eurico G. Dutra

Henrique A. Guilhem

João de Mendonça Lima

Oswaldo Aranha

Carlos de Souza Duarte

Gustavo Capanema

Dulphe Pinheiro Machado

J. P. Salgado Filho

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941

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