Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3594, de 5 de setembro de 1941
DL 3594
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a alínea 6 do art. 1º do decreto-lei n. 538, de 7 de julho de 1938
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
"6) um representante do Ministério da Aeronáutica;".
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Vasco Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941
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