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Decreto-Lei nº 359 de 31/03/1938

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Decreto-Lei nº 359 de 31/03/1938

DECRETO-LEI N. 359 – DE 31 DE MARÇO DE 1938

Prorroga até 30 de junho de 1938 o prazo estabelecido no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937

O Presidente da Republica, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e

Considerando que perduram os motivos determinantes da providência adotada no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937,

Decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado até 30 de junho do corrente ano o prazo fixado no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa

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