Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 353, de 23 de março de 1938
DL 353
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a alínea e do art. 5º, do decreto-lei n. 291, de 23 de fevereiro de 1938.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1938
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