Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3448, de 23 de julho de 1941
DL 3448
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, o Quadro de Oficiais Auxiliares (Q.O. Aux.), no Corpo de Oficiais da Aeronáutica .
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica,
decreta:
1º, os oficiais do Q.O. Aux, atualmente nos postos de Major Aviador, Capitão Aviador e Primeiro Tenente Aviador, serão homólogos dos oficiais de igual posto e mesma data de promoção, pertencentes ao Q.O.A., com as seguintes exceções:
2º, os segundos tenentes do Q.O.Aux. serão homólogos dos oficiais do mesmo posto e mesmo número do Q.O.A.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941