Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.427 de 16/07/1941
Norma revogada · texto preservado para consulta histórica
Decreto-Lei nº 3.427 de 16/07/1941
DECRETO-LEI N. 3.427 – DE 16 DE JULHO DE 1941
Altera o art. 31 do Regulamento a que se refere o decreto n. 2.630, de 5 de maio de 1938
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
"Art. 31 A fiscalização sobre a observância das disposições contidas no presente Regulamento será confiada aos agentes fiscais do imposto de consumo, aos funcionários do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que exerçam função de fiscalização na indústria e no comércio, e aos funcionários dos serviços de sericicultura federal e estadual. Estes funcionários fiscalizadores são equiparados, nos limites de tais incumbências, aos oficiais de justiça; far-se-ão reconhecer por meio de uma caderneta de identidade fornecida pelo ministério a que pertencerem; e terão direito a metade das multas efetivamente arrecadadas em virtude de procedimento fiscal pelos mesmos instaurados contra os contraventores das disposições deste Regulamento.”
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.
A. de Souza Costa.
Dulphe Pinheiro Machado.