Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.426 de 16/07/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.426 de 16/07/1941
DECRETO-LEI N. 3.426 – DE 16 DE JULHO DE 1941
Substitue a tabela para a cobrança da "taxa fitossanitária", a que se refere o decreto-lei n. 3.255, de 12 de maio de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando ter havido incorreções e omissões na tabela anexa ao decreto-lei n. 3.265, de 12 de maio de 1941, para a cobrança da "taxa fitossanitária”,
decreta:
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.
A. de Souza Costa.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 05 Ano 1941 Pág.121 a 124 Tabelas.