Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.265 de 12/05/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.265 de 12/05/1941
DECRETO-LEI N. 3.265 – DE 12 DE MAIO DE 1941
Cria a taxa fitossanitária e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
getulio vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 03 Ano 1941 Págs. 120 a 122 Tabelas.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 3.426 de 16/07/1941 · 2 menções