Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.419 de 11/07/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.419 de 11/07/1941
DECRETO-LEI N. 3.419 – DE 11 DE JULHO DE 1941
Dispõe sobre a venda do imovel em que funcionam o Estabelecimento Central de Material de Intendência e o Serviço Central de Transportes (antigo edifício da Intendência da Guerra)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e,
Considerando que o Estabelecimento Central de Material de Intendência e o Serviço Central de Transporte funcionam em pavilhões situados na praia de São Cristovão, velhas instalações sem as necessárias condições higiênicas e insuficientes para comportar as necessidades sempre crescentes daqueles estabelecimentos;
Considerando que já se acha em andamento a construção dos novos edifícios para o Estabelecimento Central de Material de Intendência nos terrenos do antigo Jockey Club;
Considerando que os atuais pavilhões do E.C.M.I. e do S.C.T., uma vez transferidos estes para outras instalações, não se prestam a qualquer outro fim para o Exército, podendo ser assim alienados e empregado o produto da sua venda na construção dos novos edifícios;
Considerando que a Diretoria do Domínio da União avaliou os terrenos e prédios em apreço na importância de 4.706:000$0 (quatro mil setecentos e seis contos de réis),
decreta:
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico Gaspar Dutra.
A. de Souza Costa.