Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3391, de 7 de julho de 1941
DL 3391
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 170 do decreto-lei n. 2,627, de 26 de setembro de 1940
O PRESIDENTE DA REÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Dulphe Pinheiro Machado.
Francisco de Campos.
A. de Souza Costa.
Carlos de Souza Duarte.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941
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