Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 339, de 19 de dezembro de 1967
DL 339
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui da obrigação do artigo 10 do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966, o Banco do Brasil S.A., o Banco do Nordeste do Brasil S. A., o Banco da Amazônia S. A. e Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, nºs I e II, da Constituição,
decreta:
Brasília, 19 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva Antonio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1967 e retificado em 27.12.1967
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