Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.382 de 02/07/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.382 de 02/07/1941
DECRETO-LEI N. 3.382 – DE 2 DE JULHO DE 1941
Autoriza o Departamento Federal de Compras a ultimar os processos de fornecimento à Estrada de Ferro Central do Brasil, iniciados antes da vigência do decreto-lei n. 3.306, de 24 de maio de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa