Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.324 de 02/06/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.324 de 02/06/1941
DECRETO-LEI N. 3.324 – DE 2 DE JUNHO DE 1941
Dispõe sobre a criação de uma Contadoria Seccional e uma Delegação do Tribunal de Contas junto ao Ministério da Aeronáutica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica,
decreta:
Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.
A. de Souza Costa.