Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 332, de 12 de outubro de 1967
DL 332
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre estímulos ao aumento de produtividade dos artigos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição,
Decreta:
Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1967
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