Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.307 de 26/05/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.307 de 26/05/1941
DECRETO-LEI N. 3.307 – DE 26 DE MAIO DE 1941
Fixa a gratificação a ser concedida, a título de representação, ao Presidente do Tribunal de Apelação e ao Corregedor da Justiça do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos
A. de Souza Costa