Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.238 de 07/05/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.238 de 07/05/1941
Fixa a gratificação a ser concedida, a título de representação, ao Presidente do Tribunal de Apelação, e para as funções de Vice-presidente e Corregedor, do mesmo Tribunal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.