Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.285 de 19/05/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.285 de 19/05/1941
DECRETO-LEI N. 3.285 – DE 19 DE MAIO DE 1941
Dá nova redação aos artigos 1º e 11 do decreto-lei n. 3.042, de 11 de fevereiro de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
“Art. 1º Ficam incluidos, no Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, os seguintes cargos:
7 – Professor Catedrático – padrão 27
4 – Professor Catedrático – padrão 24”
“
Verba 1 – Pessoal
Consignação I – Pessoal Permanente, Subconsignação 01 – Pessoal Permanente – Quadros, 02 – Suplementar (Extintos)................................................................................................................... 1.658:800$0
Consignação VI – Outras despesas com pessoal, Subconsignação 20 – Diferença de remuneração, 1) – Pessoal Civil .......................................................................................................................... 7:700$0
1.666:500$0
Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da Repúbliea.
Getulio Vargas.
Eerico G. Dutra.
A . de Souza Costa.