Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3284, de 19 de maio de 1941
DL 3284
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 26 do decreto-lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonca Lima.
Osvaldo Aranha,
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
J. P. Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1941
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