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Decreto-Lei nº 3.263 de 12/05/1941

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Decreto-Lei nº 3.263 de 12/05/1941

DECRETO-LEI N. 3.263 – DE 12 DE MAIO DE 1941

Modifica disposições do decreto-lei nº 279, de 16 de fevereiro de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Os artigos 3º e 8º do decreto-lei número 279, de 16 de fevereiro de 1938, que dispõe sobre a organização do Ministério da Guerra, passam a ter as seguintes redações:
Art. 3.
O Gabinete do Ministro da Guerra compreende:

– Chefia do Gabinete

– Divisões

– Serviço de Transportes.

Art. 8.
A Secretaria Geral do Ministério da Guerra compreende:

– Gabinete do Secretário Geral do Ministério da Guerra

– Chefia do Gabinete

– Divisões

– Serviço de Correspondência

– Museu do Ministério

– Tesouraria

– Almoxarifado

– Arquivo.

Parágrafo únicoFicam subordinados à Secretaria Geral do Ministério da Guerra os serviços comuns aos seguintes órgãos do Ministério:

– Imprensa Militar

– Gabinete Fotocartográfico

– Biblioteca do Ministério da Guerra

– Arquivo do Exército

– Comando do Quartel General do Ministério da Guerra

– Companhia de Guarda do Quartel General

– Posto de Assistência do Ministério

– Restaurante do Ministério.

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1941; 120º da Independência e 53º da República

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

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